O Uso da Amostragem Internacional na Determinação da Massa Líquida de Entorpecentes (Cocaína, “Crack” e Maconha) Apreendidos

Autores

  • Flávio de Souza Cotomácio Instituto de Criminalística (SPTC-IC)

DOI:

https://doi.org/10.17063/bjfs9(4)y2020551-569

Palavras-chave:

Amostragem intencional, Constatação provisória, Entorpecentes, Laudo, Massa Líquida

Resumo

Por força de lei, os laudos periciais de constatação provisória de substâncias entorpecentes apreendidas pelas polícias estaduais, civil e militar, bem como pelas guardas municipais, especialmente a maconha, a cocaína e o “crack”, devem informar as respectivas massas líquidas dessas substâncias. A grande quantidade de unidades brutas apreendidas, individualmente embaladas, inviabiliza o procedimento de desembalagem de todas elas para a determinação da massa líquida da apreensão. Com a finalidade de agilizar esse mister, o presente trabalho apresenta uma nova proposta para o cálculo da massa líquida aproximada a partir de uma amostra obtida por amostragem intencional em uma planilha Excel automatizada.

Biografia do Autor

Flávio de Souza Cotomácio, Instituto de Criminalística (SPTC-IC)

Possui bacharelado em Matemática Aplicada pelo Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (1980), bacharelado em Física pelo Instituto de Física da Universidade de São Paulo (1983), licenciatura em Matemática pela Universidade Nove de Julho (1985) e licenciatura em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Botucatu (1993). Atualmente é perito criminal - Superintendência da Polícia Técnico-Científica e professor da Faculdade Anhanguera de Osasco. Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em Matemática Aplicada e na área de criminalística.

Referências

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 ago. 2006.

SÃO PAULO (Estado). Portaria da Superintendência da Polícia Técnico-Científica SPTC-63 de 30 de abril de 2015, DOESP, 05 de maio de 2005.

POP – Procedimento Operacional Padrão – Procedimento para amostragem e pesagem de cocaína e maconha – Núcleo de Exames de Entorpecentes – do IC da SPTC-SP. 2016.

Portaria conjunta DECAP/I.C. no. 01 – Cria e Implementa Novo Sistema de constatação de Drogas nas unidades territoriais da Polícia Civil no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, de 13 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de março de 2012. Poder Executivo, Seção I, v. 122, n. 52, p. 18.

UNODC. Guidelines on representative drug sampling. 2009. Disponível em: <http://www.unodc.org/documents/scientific/Drug_Sampling.pdf>. Acesso em: 2019-03-19.

SHIMADZU CORPORATION, Eletronic balance instruction manual uw series ux series.

Portaria INMETRO nº 236 de 22 de dezembro de 1994, disponível em

http://inmetro.gov.br/rtac/pdf/RTAC000180.pdf, Acesso em 2019-03-25.

Gonçalves Jr AA, Sousa AR. Fundamentos de metrologia científica e industrial, 1ª Ed., Manole, 2008.

Milone G. Estatística: geral e aplicada, 1ª ed. São Paulo, Cengage Learning, 2004.

Nagae CY. Amostragem intencional. Dissertação (Mestrado em Estatística) – Instituto de Matemática e Estatística, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. https://doi.org/10.11606/D.45.2007.tde-06122007-205037

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Publicado

2020-09-28

Como Citar

Cotomácio, F. de S. (2020). O Uso da Amostragem Internacional na Determinação da Massa Líquida de Entorpecentes (Cocaína, “Crack” e Maconha) Apreendidos. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, 9(4), 551–569. https://doi.org/10.17063/bjfs9(4)y2020551-569

Edição

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Artigo Original